O Registro de Imóveis destina-se ao registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade. (Lei dos Registros Públicos, Art. 172 e do Código de Normas do Estado Art. 670 e 671)
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário com firma reconhecida ou assinado na presença do escrevente da serventia;
Se for o caso: Certidão de Propriedade do Imóvel (Inteiro Teor, Ônus e Ações) do Cartório de Origem (1º Ofício de Capanema), atualizada e emitida há menos de 30 (trinta) dias;
Espelho do IPTU recente ou BCI (Boletim de Cadastro do Imóvel) emitida gratuitamente pelo site da Prefeitura Municipal de Benevides https://benevides-pa.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=benevides
SE IMÓVEL RURAL:
Requerimento do proprietário com firma reconhecida ou assinado na presença do escrevente da serventia;
Se for o caso: Certidão de Propriedade do Imóvel (Inteiro Teor, Ônus e Ações) do Cartório de Origem (1º Ofício de Capanema), atualizada e emitida há menos de 30 (trinta) dias;
Último CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado ou com o respectivo comprovante de pagamento;
CND (Certidão Negativa de Débitos) do ITR (Imposto Territorial Rural);
CAR (Cadastro Ambiental Rural) – Recibos (Federal e Estadual);
Em caso de imóvel rural acima de 100 (cem) hectares, deverá ser apresentado, também, georreferenciamento certificado pelo INCRA;
A averbação é o ato praticado no Registro de Imóveis que altera a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, ou seja, modifica, altera ou extingue os atos de registro constantes na matrícula ou o imóvel.
Os atos de averbação estão listados no inciso II do art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais serão averbados no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
CPF do cônjuge (no requerimento, indicar a qualificação)
Se for o caso, escritura pública de pacto antenupcial, original ou
Certidão atualizada do registro do pacto
Obs.: se o pacto foi lavado em outra cidade, requerimento declarando que mantém domicílio também em Benevides.
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) contendo a averbação do divórcio ou da separação Se houver partilha dos bens, juntar o formal OU a escritura, conforme o seguinte:
Formal de Partilha acompanhado de:
Petição inicial extraída dos autos
Decisão que homologou a partilha
Certidão de trânsito em julgado
ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (c/ laudo de avaliação) ou comprovante de dispensa
IPTU do ano atual (valor venal)
Escritura Pública de Partilha acompanhada de:
ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (c/ laudo de avaliação) ou comprovante de dispensa
IPTU do ano atual (valor venal)
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
CPF
RG (original ou cópia autenticada)
Certidão de casamento ou nascimento
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida
Declaração sobre o valor da obra (pelo CUB/Sinduscon) e outros dados da construção, assinada por engenheiro civil ou arquiteto, com assinatura reconhecida
ART/CREA ou RRT/CAU do técnico
Habite-se (para construção) ou Laudo de Vistoria (para reforma) da Prefeitura de Salinópolis
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
Se edifício: IPTU do apartamento/sala
Se casa: Certidão de Cadastro/Número da SEFIN
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Autorização do credor (em original)
ou
Prova de quitação (original) dada pelo credor, acompanhada de Requerimento do proprietário, com assinaturas reconhecidas
Procuração do banco credor em favor do representante que assinar a autorização ou quitação
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Mandado Judicial (em original)
ou
Requerimento do instituidor da clausula, com anuência do beneficiário (proprietário), com assinaturas reconhecidas (em original)
somente para a cláusula de incomunicabilidade:
Se houver nova alienação (venda, doação etc), o novo proprietário poderá requer o cancelamento da incomunicabilidade, mediante:
Requerimento com a assinatura reconhecida (original)
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
POR MORTE
Requerimento (em original), do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida
Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada)
POR RENÚNCIA
Escritura pública de renúncia, original
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Ordem judicial com decisão transitada em julgado (inc. I, art. 250); OU
Requerimento assinado pelas mesmas partes que assinaram o contrato de locação, com assinatura reconhecida e, se for o caso, acompanhado de prova de representação, se pessoa jurídica ou física que esteja sendo representada (inc. II, art. 250); OU
Requerimento de parte interessada (o locador, por exemplo), com assinatura reconhecida, juntamente com documento hábil – distrato, termo de rescisão etc (inc. III, art. 250).
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Mandado ou ofício judicial determinando o cancelamento
Avaliação do imóvel (extraído do processo ou na falta, o IPTU)
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida
Laudo de vistoria técnica da Prefeitura de Salinópolis
Se no laudo não constar as características:
Laudo de engenheiro ou arquiteto, com assinatura reconhecida
ART/CREA ou RRT/CAU
Caso pretenda incluir a área construída, juntar a CND/INSS expedida pela Receita Federal
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
Planta do terreno assinada por engenheiro ou arquiteto
Memorial descritivo do terreno, assinado por engenheiro ou arquiteto
Obs.: Englobar as áreas original, desmembrada e remanescente.
Obs.: indicando localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, confinantes etc
ART/CREA ou RRT/CAU
Certidão autorizativa da Prefeitura de Benevides
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Mandado ou Termo ou Certidão do processo, com indicação do fiel depositário e demais requisitos do art. 239 da Lei nº 6.015/73
Avaliação do imóvel (extraído do processo ou na falta, o IPTU)
Requerimento com assinatura reconhecida indicando a matrícula, caso não conste no mandado
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida, com declaração de veracidade das informações
Memorial descritivo do terreno assinado por engenheiro ou arquiteto, com sobreposição (de como era e como ficará o terreno)
Obs.: indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, esquina mais próxima e confinantes
Planta do terreno assinada por engenheiro ou arquiteto, pelo proprietário e pelos vizinhos (imóveis da linha a ser retificada), com desenho de sobreposição (de como era e como ficará o terreno).
Obs.: indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, esquina mais próxima e confinantes
Laudo técnico
ART/CREA ou RRT/CAU
Certidão de Inteiro Teor dos imóveis envolvidos (do que será retificado e dos vizinhos)
Comprovante da posse, caso o vizinho não seja proprietário (comprovante da compra, por ex.)
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida
Planta dos terrenos, assinada por engenheiro ou arquiteto
Memorial descritivo dos terrenos, assinado por engenheiro ou arquiteto
Obs.: Englobar as áreas originais e a unificada
Obs.: indicando localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, confinantes etc
ART/CREA ou RRT/CAU
Certidão autorizativa da Prefeitura de Benevides
O registro é o ato praticado no Registro de Imóveis que constitui o direito de propriedade sobre o imóvel.
Os atos de registos estão listados expressamente no inciso I do art. 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais são registrados/inscritos no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Carta de Arrematação/Adjudicação em original (ou cópia autenticada pela Vara)
Auto de Arrematação/Adjudicação (orig. ou c.aut.)
ITBI quitado e Relatório do ITBI
IPTU do ano atual (valor venal)
RG, CPF e Certidão de Casamento do adquirente (orig ouc.aut)
CAT/SPU (orig ouc.aut), se imóvel da União
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
01 via “NEGOCIÁVEL” da cédula assinada por todos
01 ou mais vias “NÃO NEGOCIÁVEL” da cédula, assinada por todos
IPTU atual (valor venal)
Procuração pública do banco credor (cópia autenticada)
Procuração ou contrato social (cópia autenticada) do emitente e/ou do proprietário, em caso de pessoa jurídica, ou de ser representado
Caso tenha interesse que seja registrada no Livro 3, apresentar requerimento com assinatura reconhecida, solicitando o registro Obs: Em caso de mudança de circunscrição
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
02 vias do contrato assinado por todos, inclusive testemunhas, com assinaturas reconhecidas (*)
(*) Dispensado reconhecer se no âmbito do SFH
ITBI quitado com Relatório do ITBI
IPTU atual (valor venal)
Cópia autenticada da procuração pública do banco credor ao seu representante
Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento dos vendedores (dispensados se constar os mesmos dados da matrícula, e se a assinatura estiver reconhecida)
Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada dos compradores
Declaração de primeira aquisição de todos os compradores, com assinatura reconhecida
Declaração de união estável e email
Certidão Negativa de Ônus do imóvel
Declaração de Quitação de taxas condominiais
Certidão Negativa de IPTU ou Dispensa
Certidão da Justiça do Trabalho
Se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica:
cópia autenticada do documento que comprova a representação (contrato social registrado na Junta Comercial ou procuração pública etc)
CND da Receita Federal
Se imóvel da União:
CAT/SPU – Certidão Autorizativa
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Escritura Pública original
ITBI quitado e Relatório da SEFIN
IPTU atual (valor venal)
Certidão Negativa de Tributo Municipal emitida pela SEFIN (ou dispensa pelo adquirente )
Declaração de Quitação de taxas condominiais
Certidão de Casamento das partes (se não constar na escritura)
Certidão Conjunta da Receita Federal, se uma das partes for pessoa jurídica
Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem, em caso de mudança de circunscrição
Se imóvel da União:
CAT/SPU – Certidão Autorizativa
Obs.: poderão ser exigidos outros documentos se não constarem na escritura
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Instrumento público ou particular de convenção de condomínio, elaborado conforme as normas contidas no art. 1.083, § 1º e seguintes do Código de Normas da Corregedoria c/c art. 1.333 e seguintes do Código Civil, assinado pelos titulares de direito, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, com firma reconhecida de todos
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidões do Registro e Ônus atualizada, expedidas pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Escritura pública de desapropriação, original
Decreto expropriatório
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Original da carta de sentença ou mandado judicial revestido das formalidades legais, inclusive qualificação completa das partes, caracterização do imóvel e valor da indenização
Decreto expropriatório
Sentença
Certidão de trânsito em julgado
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Escritura Pública original
ITCMD/SEFA quitado
Laudo de avaliação da SEFA
IPTU atual (valor venal)
Certidão Negativa de Tributo Municipal emitida pela SEFIN (ou dispensa pelo adquirente )
Certidão de Casamento das partes (se não constar na escritura)
Certidão Conjunta da Receita Federal, se uma das partes for pessoa jurídica
Se imóvel da União:
CAT/SPU – Certidão Autorizativa
Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem, em caso de mudança de circunscrição
Obs.: poderão ser exigidos outros documentos se não constarem na escritura
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Escritura Pública original
IPTU atual (valor venal)
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Memorial de incorporação, assinado pelo incorporador, com assinatura reconhecida
Cópia autenticada da última alteração contratual e com certidão simplificada da Junta Comercial; se pessoa jurídica
Título de propriedade do terreno
As seguintes certidões negativas do proprietário do terreno e do incorporador:
Certidão conjunta unificada da PGFN e da Receita Federal do Brasil
Certidão do distribuidor cível, criminal e dos Juizados Especiais Federais
Certidão de ações da Justiça do Trabalho
Certidão da Fazenda Estadual (SEFA)
Certidão do distribuidor cível, criminal e Juizados Especiais da Justiça Estadual
Certidão de tributos municipais (SEFIN)
Certidão de protesto de título do 1º Ofício, abrangendo 5 anos
Certidão de protesto de título do 1º Ofício, abrangendo 5 anos
Certidão negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel
Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, dos últimos 20 anos e
Certidões mencionadas no histórico
Projeto arquitetônico aprovado
Folha Preliminar e Quadros da NBR 12.721/2006 assinados pelo técnico e pelo proprietário
ART ou RRT relativo aos quadros
Alvará de construção vigente
Atestado de idoneidade financeira de estabelecimento de crédito que opere no país há mais de 5 anos, com assinatura reconhecida instruído de:
Procuração do credor
Declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos
Declaração se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de até 180 dias » Convenção de condomínio
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário, com firma reconhecida;
Obs: se for pessoa jurídica, juntar prova de representação, em original ou copia autenticada
Cópia autenticada da última alteração contratual e com certidão simplificada da Junta Comercial; se pessoa jurídica
Memorial de instituição de condomínio, com firmas reconhecidas, subscrito por todos os proprietários, contendo todos os requisitos elencados no § 1º do artigo 1.073 do Código de Normas do Estado/2019;
Quadros da NBR 12.721/2006 a folha preliminar e os quadros I, II, III, IV-A, IV-B e V, subscritos pelos proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com firmas reconhecidas:
ART ou RRT relativo aos quadros
Se a construção ainda não estiver concluída: Alvará de construção em vigor para o empreendimento
Se já estiver concluída: CND/INSS e Habite-se(s) Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Contrato Particular original, com assinaturas reconhecidas
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Requerimento do proprietário ou interessado para alteração de estado civil, com assinatura reconhecida
Certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação (original ou cópia autenticada)
Formal de Partilha original (ou cópia autenticada pelo escrivão do feito)
Petição inicial extraída dos autos (copia aut)
Decisão que homologou a partilha (copia aut)
Certidão de trânsito em julgado (copia aut)
ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (c/ laudo de avaliação) ou comprovante de dispensa (em caso de torna ou reposição) (copia aut)
Laudo de avaliação da SEFA (se couber), cópia autenticada
IPTU do ano atual (valor venal) Para imóvel com alienação fiduciária:
Anuência do credor
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação
Imposto de transmissão – ITCMD quitado
Laudo de Avaliação da SEFA
IPTU do ano atual (valor venal)
Termo de compromisso do inventariante
Plano de partilha dos bens, homologado
Sentença que homologou a partilha
Certidão de trânsito em julgado
Certidão de casamento dos herdeiros e CPF dos cônjuges (se não constar no formal) Se imóvel da União:
CAT/SPU – Certidão Autorizativa
Se houver cessão gratuita ou onerosa:
Imposto de transmissão quitado – ITBI/SEFIN (se onerosa) ou ITCMD/SEFA (se gratuita)
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Escritura pública de pacto antenupcial, original
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
Declaração/Requerimento com assinatura reconhecida de um dos cônjuges, declarando que o casal mantém domicílio nesta cidade, caso o pacto tenha sido feito em outra cidade
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
02 vias do contrato assinado por todos, inclusive testemunhas, com assinaturas reconhecidas (*)
ITBI quitado com Relatório da SEFIN
IPTU atual (valor venal)
Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento dos promitentes vendedores (dispensados se constar os mesmos dados da matrícula, e se a assinatura estiver reconhecida)
Cópia autenticada do RG, CPF e Certidão de Casamento atualizada dos promitentes compradores
Declaração de união estável e email
Certidão Negativa de Ônus do imóvel
Declaração de Quitação de taxas condominiais
Certidão Negativa de IPTU ou Dispensa
Certidão da Justiça do Trabalho Se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica:
cópia autenticada do documento que comprova a representação (contrato social registrado na Junta Comercial ou procuração pública etc)
CND da Receita Federal Se imóvel da União:
CAT/SPU – Certidão Autorizativa
Obs: Em caso de mudança de circunscrição, apresentar Certidão de Registro e Ônus atualizada, expedida pelo Cartório de origem